17.5.08

A prisão é um depósito de pessoas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, é conhecido por não ter papas na língua. Em entrevista exclusiva ao Caderno Brasília, ele classifica o sistema carcerário brasileiro de «caótico» e acusa a sociedade de ter uma «passividade preconceituosa» em relação aos presos. Ele critica ainda o alto número de grampos existentes no país. «Estamos vivendo num Estado de Bisbilhotice, que é um sub-item do Estado Policial», condena. Britto nasceu em Propriá (SE), tem 46 anos, e foi presidente da Ordem em seu estado e secretário-geral da OAB nacional. Está no cargo desde 1º de fevereiro de 2007 e seu mandato vai até 2010. É sobrinho do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.

P - Como o senhor vê a situação do sistema carcerário no Brasil?
R - É um sistema caótico. Um verdadeiro depósito de pessoas humanas que serve para estimular a prática de crime porque em escola do crime se transformou. O grande problema do sistema carcerário não é constatar o que já está lá. É perceber que isso é de conhecimento da sociedade há vários anos e ninguém faz nada. Isso acontece por causa de uma lógica perversa e preconceituosa, de quem está ali não é ser humano, mas um bandido, que deve ser punido e execrado, até porque em geral são pessoas excluídas da sociedade: o pobre, o negro, a prostituta. Esse é que o grande absurdo: a passividade preconceituosa.

P - Em três décadas houve três CPIs sobre o assunto e a situação não melhorou. Falta vontade política para resolver o problema?
R - Quando se começa a estabelecer a compreensão de que preso é bandido e que bandido tem que ser punido e não vale a pena para os políticos tratá-los com humanidade, porque não dá voto. Então eles preferem deixar como está. Há uma incompreensão muito forte da sociedade. E alguns até exageram quando comparam o valor gasto com o preso com o valor gasto com o trabalhador, dando a entender que os presos vivem em mordomia, comendo e bebendo de graça, como se a perda da liberdade não fosse um prejuízo irreversível. É preciso mudar essa valor social e compreender que são seres humanos e precisam ser tratados com dignidade até para sobrevivência da própria sociedade. A sociedade estará melhor no futuro se tratar melhor no presente seus detidos, porque senão quando eles voltarem à sociedade vão voltar com uma vontade maior de cometer crimes.

P - Por que as penas alternativas não são mais usadas para evitar a superpopulação das cadeias? R - Porque, às vezes, os magistrados, que também refletem o pensamento da sociedade, têm essa fome de prisão e de punição e acham que não responderão ao anseio da sociedade se transformarem as penas de restrição de liberdade em penas de restrição de direitos. É preciso dar mais atenção às penas alternativas do que às privativas da liberdade, especialmente para crimes de menor monte. Faríamos melhor se apenássemos com mais rigor aqueles que cometem crimes de colarinho branco.

P - O relator da CPI do Sistema Carcerário, deputado Domingos Dutra, diz que os juízes e os promotores não conhecem a realidade das penitenciárias.
R - Não tenho dúvida que o Judiciário, que é o encarregado da execução da pena, e o Ministério Público, principal agente da condenação, deveriam estar mais presentes nas prisões, até porque o MP tem também a função de fiscalizar o cumprimento da pena. Um bom exemplo desse debate é a questão dos interrogatórios dos criminosos de alta periculosidade. Colocou-se na opinião pública a necessidade de modificar o sistema, revogando o direito do cidadão de ser interrogado pelo próprio juiz. Preferiu-se acabar com esse princípio, criando o sistema de videoconferência, a fazer um outro mais simples, prático, econômico e menos arriscado, que é o juiz ir ao presídio. De quebra, ele conheceria a realidade do sistema penitenciário.

P - A Lei de Execuções Penais não é aplicada devidamente e muitos presos ficam mais tempo do que deveriam na cadeia...
R - A não-aplicabilidade da Lei de Execuções Penais decorre de um fato bem simples: a ausência de advogados para os presos. Não tendo advogado, eles têm dificuldade de conversar com o magistrado. Esse fato decorre de outro viés preconceituoso: o não-cumprimento de um preceito democrático, previsto na Constituição, que é o da Defensoria Pública. Os governantes preferem não apostar nas Defensorias Públicas e deixar os presos ao relento e, mais grave ainda, criaram Juizados Especiais em que o cidadão entra num mundo técnico sem advogado. No Brasil, os ricos não são presos porque têm advogados e os pobres ficam presos porque não têm advogados.

P - O senhor é a favor da redução da maioridade penal?
R - Além de encher ainda mais as prisões, a redução da maioridade penal adota uma lógica não-inteligente: a de que se combate o crime com endurecimento de pena ou por ação legislativa. Não há relação nenhuma. O rigor da pena não guarda relação com a inexistência do crime. Os estados americanos que têm pena de morte têm mais criminalidade do que outros que não têm. No Brasil, já houve pena de morte no caso de subversão e foi o período que teve mais esse tipo de crime. Então, não é o rigor da pena que inibe o crime, mas a certeza de que ela vai ser ou não cumprida.

P - E a prisão perpétua?
R - A prisão perpétua estabelece de vez o raciocínio de que a pena é exclusivamente castigo e que não há perspectiva de recuperação. Se o cidadão não tem a perspectiva da ressocialização pelo bom comportamento e pelo arrependimento ele vai ficar mais tentado a fugir do que permanecer no sistema. Além disso, ele agirá com muito mais violência do que no sistema que permite a regressão da pena.

P - Outra CPI, a dos Grampos, descobriu que mais de 400 mil escutas telefônicas foram autorizadas em 2007. É um abuso?
R - Os dados da CPI confirmam o que a OAB está falando há muito tempo: que estamos vivendo num Estado de Bisbilhotice, que é um sub-item do Estado Policial. É preciso compreender que devemos regulamentar e dar um basta nessa prática de bisbilhotagem geral, em que se prioriza o texto obtido numa escuta ao invés do contexto de toda uma ação. A reação do Estado a essa constatação de número exagerado de grampos não é de coibição, ao contrário, é de ampliar o número de escutas no país, tanto é que a Polícia Federal tem grampo, as polícias estaduais adquiriram mecanismos de grampo, o Ministério Público tem grampo, a Abin quer grampo, a Justiça do Trabalho quer grampo. Então está todo mundo agora querendo bisbilhotar a vida alheia. Imagine num sistema de cultura autoritária, que volta cada vez mais forte no Brasil, o que é o poder de um policial sobre a vida de uma pessoa ao conhecer toda sua vida privada. É um instrumento de chantagem política muito grande.

P - Quais outros sinais o senhor vê que estamos vivendo um Estado Policial?
R - Primeiro, a cultura de que bandido bom é bandido morto e que para combater o crime tudo é possível. Com isso, relavitizam-se direitos históricos das pessoas, como o direito à defesa, e marginalizam-se os advogados o tempo todo, impedindo que eles tenham acesso aos autos. Um exemplo atual mais simbólico disso é a aceitar a idéia que a polícia pode estar nos corredores do Parlamento. É o exemplo claro que o Estado Policial atinge uma aceitação muito forte, inclusive de autoridades públicas. A idéia de que o Parlamento tem corredor livre para investigação é a idéia de que não há mais soberania do Poder Legislativo, que tem exatamente a função de controlar o Executivo.

P - Em seu discurso na posse do ministro Gilmar Mendes na presidência do STF, o senhor criticou duramente as medidas provisórias. Elas não são necessárias para o presidente da República ter agilidade nas decisões?
R - As medidas provisórias foram criadas pensando num Brasil parlamentarista, mas a população optou pelo presidencialismo. Então esse instrumento ficou uma anomalia no sistema brasileiro e na mão do Executivo se transformou numa forma de usurpar o papel do Legislativo, que está paralisado. Hoje, 75% da produção do Congresso decorre de análise de MP ou de projeto de lei de iniciativa do Executivo. Depois da modificação do seu funcionamento, a medida provisória oficialmente paralisa a tarefa do Legislativo. Não há interferência maior do Executivo sob o Congresso do que impedi-lo de legislar. As medidas provisórias só deveriam ser editadas nos casos previstos na Constituição, em situação de emergência e de relevância, como em crises econômicas. Hoje, a MP é usada para tudo: liberação de crédito, disciplinar matéria cível, penal e processual, e até para dizer que não cabia ação contra o Poder Público durante seis meses, o que é um absurdo.

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